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O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (30) um projeto de lei que altera significativamente a forma como o chocolate é produzido e rotulado no Brasil. A proposta, que agora será avaliada pela Câmara dos Deputados, estabelece percentuais mínimos de cacau e leite nos diversos tipos de chocolate disponíveis no mercado.
Com o objetivo de padronizar a composição desses produtos e garantir mais transparência para o consumidor, o texto também traz exigências específicas para a rotulagem e a publicidade de chocolates e derivados de cacau. A medida valerá tanto para itens fabricados no país quanto para os importados.
No caso do chocolate ao leite, a nova norma define que ele deverá conter ao menos 25% de sólidos totais de cacau, além de 14% de sólidos de leite ou derivados. Já o chocolate branco deverá ter, obrigatoriamente, 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite, e não poderá conter corantes.
Para o chocolate amargo ou meio amargo, a exigência mínima é de 35% de sólidos totais de cacau, sendo que pelo menos 18% devem ser manteiga de cacau. É permitida a presença de até 14% de gorduras isentas. O chocolate em pó, por sua vez, terá que conter pelo menos 32% de sólidos totais de cacau. Já o cacau em pó deve apresentar no mínimo 10% de manteiga de cacau em base seca e até 9% de umidade.
Além da composição, o projeto de lei determina novas regras para as embalagens e propagandas dos produtos. A partir da publicação da lei, será obrigatória a exibição clara do percentual de cacau com a frase “contém X% de cacau” nos rótulos e materiais promocionais.
“Este produto não é considerado chocolate pela legislação brasileira”
No caso dos produtos importados, a responsabilidade de garantir que as informações estejam de acordo com a legislação nacional será das empresas importadoras.
Se o projeto for sancionado sem vetos, as novas exigências começarão a valer três anos após sua publicação oficial.
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