Vai trabalhar no Dia do Trabalhador? Entenda quais são os seus direitos

CLT proíbe trabalho em feriados nacionais, mas há exceções; quem for escalado deve receber em dobro ou ter folga compensatória por acordo

30/04/2026 às 07:21 por Redação Plox

Muitos trabalhadores já fazem as contas para o feriadão que chega na próxima sexta-feira (1º), com o Dia do Trabalhador. A data é feriado nacional previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante um dia de descanso aos funcionários.

O Dia do Trabalhador entrou para a história após uma greve operária nos Estados Unidos, durante a Revolução Industrial, que reivindicava a jornada de 8 horas diárias e melhores condições de trabalho.

Como o feriado cai em uma sexta-feira, quem costuma folgar aos fins de semana pode ter três dias seguidos de descanso, de sexta a domingo. Ainda assim, parte dos profissionais seguirá trabalhando: a legislação permite o funcionamento de atividades em setores considerados essenciais.


Vai trabalhar no feriado de 1º de maio? Veja quais são os seus direitos

Vai trabalhar no feriado de 1º de maio? Veja quais são os seus direitos

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


Trabalho no feriado: quando a escala é permitida

Apesar de o artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, há exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e atividades ligadas à segurança, entre outros.

Além disso, o empregador pode solicitar trabalho no feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, acordo firmado previamente entre empregadores e sindicatos.

Quais direitos valem para quem trabalha em 1º de maio

Para quem é escalado, a legislação garante remuneração em dobro ou compensação com folga em outro dia. A regra também pode envolver banco de horas, conforme o tipo de acordo existente.

Havendo banco de horas também poderão ser lançadas estas horas de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo

Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do A. C Burlamaqui Consultores

Pagamento em dobro ou folga: quem decide

A forma de compensação — se por pagamento em dobro ou por folga compensatória — costuma ser definida no acordo feito entre empregador e sindicato.

Quando não existe Convenção Coletiva de Trabalho, a compensação pode ser negociada entre empregador e funcionário, desde que haja concordância entre as partes e que o combinado siga a legislação.

O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece; caso não exista, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório

Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados

Falta no feriado após escala: o que pode acontecer

Faltar ao trabalho depois de ter sido escalado pode ser entendido como insubordinação, isto é, desobediência a um superior. Ainda assim, a demissão por justa causa depende do contexto.

Segundo as especialistas ouvidas, a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de comportamento faltoso de forma reiterada. Por isso, o processo costuma envolver advertências por escrito e tentativas de correção de conduta.

Em caso de expediente normal, o empregado também pode sofrer penalidades administrativas, como o desconto do dia não trabalhado, considerado falta injustificada. Para fins de justa causa, a análise pode incluir fatores como recorrência, impacto para a empresa e função desempenhada pelo empregado.

Empregado fixo e temporário: regra é a mesma, com ressalvas

As regras básicas sobre trabalho em feriados valem tanto para empregados fixos quanto para temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória.

No entanto, o texto ressalta que contratados por meio de vínculo de trabalho temporário podem ter pré-condições específicas.

Trabalhador intermitente: acordo deve constar no contrato

No regime de trabalho intermitente (incluído na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017), o pagamento em feriados deve ser acordado no momento da admissão.

O contrato precisa especificar o valor da hora de trabalho, já considerando os adicionais devidos por trabalho em feriados ou horas extras. Assim, o trabalhador intermitente recebe o valor combinado para os dias trabalhados, incluindo feriados, conforme aponta o advogado Luís Nicoli.

Próximos feriados e pontos facultativos de 2026

Depois de abril, a próxima possibilidade de emenda é o Corpus Christi, em 4 de junho, considerado ponto facultativo nacional. Cada estado ou município pode decretar a data como feriado religioso, desde que haja regulamentação local.

Onde a data for feriado, a regra é a dispensa do trabalhador. Se houver necessidade de trabalho, há direito ao pagamento em dobro ou a folga compensatória.

Próximos feriados nacionais e os dias da semana em que caem:

  • 7 de setembro — Independência do Brasil (segunda-feira)
  • 12 de outubro — Nossa Senhora Aparecida (segunda-feira)
  • 2 de novembro — Finados (segunda-feira)
  • 15 de novembro — Proclamação da República (domingo)
  • 20 de novembro — Dia da Consciência Negra (sexta-feira)
  • 25 de dezembro — Natal (sexta-feira)

Próximos pontos facultativos:

  • 4 de junho — Corpus Christi (quinta-feira)
  • 5 de junho (sexta-feira)
  • 28 de outubro — Dia do Servidor Público (quarta-feira)
  • 24 de dezembro — véspera de Natal (após 13h) (quinta-feira)
  • 31 de dezembro — véspera de Ano Novo (após 13h) (quinta-feira)

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