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Muitos trabalhadores já fazem as contas para o feriadão que chega na próxima sexta-feira (1º), com o Dia do Trabalhador. A data é feriado nacional previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante um dia de descanso aos funcionários.
O Dia do Trabalhador entrou para a história após uma greve operária nos Estados Unidos, durante a Revolução Industrial, que reivindicava a jornada de 8 horas diárias e melhores condições de trabalho.
Como o feriado cai em uma sexta-feira, quem costuma folgar aos fins de semana pode ter três dias seguidos de descanso, de sexta a domingo. Ainda assim, parte dos profissionais seguirá trabalhando: a legislação permite o funcionamento de atividades em setores considerados essenciais.
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Apesar de o artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, há exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e atividades ligadas à segurança, entre outros.
Além disso, o empregador pode solicitar trabalho no feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, acordo firmado previamente entre empregadores e sindicatos.
Para quem é escalado, a legislação garante remuneração em dobro ou compensação com folga em outro dia. A regra também pode envolver banco de horas, conforme o tipo de acordo existente.
Havendo banco de horas também poderão ser lançadas estas horas de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo
Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do A. C Burlamaqui Consultores
A forma de compensação — se por pagamento em dobro ou por folga compensatória — costuma ser definida no acordo feito entre empregador e sindicato.
Quando não existe Convenção Coletiva de Trabalho, a compensação pode ser negociada entre empregador e funcionário, desde que haja concordância entre as partes e que o combinado siga a legislação.
O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece; caso não exista, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório
Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados
Faltar ao trabalho depois de ter sido escalado pode ser entendido como insubordinação, isto é, desobediência a um superior. Ainda assim, a demissão por justa causa depende do contexto.
Segundo as especialistas ouvidas, a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de comportamento faltoso de forma reiterada. Por isso, o processo costuma envolver advertências por escrito e tentativas de correção de conduta.
Em caso de expediente normal, o empregado também pode sofrer penalidades administrativas, como o desconto do dia não trabalhado, considerado falta injustificada. Para fins de justa causa, a análise pode incluir fatores como recorrência, impacto para a empresa e função desempenhada pelo empregado.
As regras básicas sobre trabalho em feriados valem tanto para empregados fixos quanto para temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória.
No entanto, o texto ressalta que contratados por meio de vínculo de trabalho temporário podem ter pré-condições específicas.
No regime de trabalho intermitente (incluído na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017), o pagamento em feriados deve ser acordado no momento da admissão.
O contrato precisa especificar o valor da hora de trabalho, já considerando os adicionais devidos por trabalho em feriados ou horas extras. Assim, o trabalhador intermitente recebe o valor combinado para os dias trabalhados, incluindo feriados, conforme aponta o advogado Luís Nicoli.
Depois de abril, a próxima possibilidade de emenda é o Corpus Christi, em 4 de junho, considerado ponto facultativo nacional. Cada estado ou município pode decretar a data como feriado religioso, desde que haja regulamentação local.
Onde a data for feriado, a regra é a dispensa do trabalhador. Se houver necessidade de trabalho, há direito ao pagamento em dobro ou a folga compensatória.
Próximos feriados nacionais e os dias da semana em que caem:
Próximos pontos facultativos: