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Com a chegada de um novo mês, muitos trabalhadores voltam a atenção para o calendário para saber quando o salário cai na conta. Embora várias empresas façam o depósito nos primeiros dias, a data do quinto dia útil muda conforme feriados e fins de semana.
Carteira de trabalho.
Foto: Divulgação/SDE
Neste mês, o quinto dia útil será em 7 de maio, uma quarta-feira. A contagem foi influenciada pelo feriado de 1º de maio (Dia do Trabalhador), que neste ano cai em uma quinta-feira. Com isso, a contagem dos dias úteis começa no sábado, 2 de maio.
Para o pagamento de salários, entram na conta os sábados e ficam de fora apenas domingos e feriados. A regra está prevista no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho, que determina que o empregador deve pagar até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Neste ano, a maioria das datas de pagamento para trabalhadores com carteira assinada cai em dias úteis. Confira:
Pelo artigo 459 da CLT, o pagamento deve ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Caso a empresa não cumpra o prazo, o trabalhador pode cobrar judicialmente o valor devido, com correção monetária. O sindicato também pode entrar com ação contra o empregador.
Quando os atrasos se tornam recorrentes, a Justiça do Trabalho entende que pode haver descumprimento do contrato, o que pode justificar a rescisão indireta — situação em que o funcionário deixa o emprego com direito às verbas de uma demissão sem justa causa.
Além disso, a empresa pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com multa por trabalhador prejudicado, e ainda ser alvo de investigação pelo Ministério Público do Trabalho.