TJMG mantém condenação de banco por empréstimos feitos por procurador sem consentimento das clientes
Indenização foi fixada em R$ 10 mil e contratos foram anulados após valores serem repassados ao procurador; decisão reforça dever de checagem rigorosa do mandato
30/04/2026 às 11:45por Redação Plox
30/04/2026 às 11:45
— por Redação Plox
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A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Belo Horizonte que condenou um banco a pagar indenização por danos morais e a anular contratos de empréstimo considerados irregulares. Conforme o caso, os valores foram repassados a um procurador das autoras sem o consentimento delas.
A indenização foi fixada em R$ 10 mil."
No voto, o magistrado fundamentou o entendimento no Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990) e em súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Foto: Divulgação
Entendimento do TJMG sobre a responsabilidade do banco
O acórdão foi relatado pelo desembargador Monteiro de Castro e reforçou o entendimento de que instituições financeiras devem conferir com rigor os poderes conferidos a procuradores antes de autorizar transações de alto risco.
Protestos e valores apontados no processo
Segundo o processo, duas mulheres foram surpreendidas com protestos em seus nomes nos valores de R$ 195.312,70 e R$ 195.334,69. As dívidas, de acordo com os autos, decorreram de contratos de empréstimo e de operações no mercado de ações firmados por um procurador.
Embora o homem tivesse procuração, as autoras alegaram que a movimentação das contas extrapolava os poderes que haviam sido concedidos a ele.
Defesa da instituição e voto do relator
O banco sustentou que as operações eram válidas e que não houve falha na prestação do serviço. No entanto, o desembargador Monteiro de Castro apontou falha da instituição ao não analisar de forma detalhada a extensão do mandado outorgado.
A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes da ausência de conferência dos poderes do procurador
Desembargador Monteiro de Castro
No voto, o magistrado fundamentou o entendimento no Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990) e em súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Julgamento não unânime e divergência parcial
A decisão não foi unânime. O desembargador Roberto Ribeiro de Paiva Júnior divergiu parcialmente, defendendo a redução da indenização para R$ 5 mil, por considerar excessivo o valor fixado na sentença.
Apesar da divergência, os desembargadores Paulo Fernando Naves de Resende, Antônio Bispo e Ivone Guilarducci acompanharam o relator e mantiveram a integralidade da sentença.
Número do processo
O caso tramita sob o número 1.0000.25.176024-5/001.