PEC do fim da escala 6x1 é aprovada na Câmara; veja a lista dos 22 deputados que votaram contra
Texto reduz a jornada semanal máxima de 44 para 40 horas e segue agora para votação no Senado, também em dois turnos.
O Supremo Tribunal Federal marcou para 24 de junho a retomada do julgamento que vai definir se motoristas e entregadores de aplicativos podem ter vínculo de emprego reconhecido com plataformas digitais. O caso, conhecido como “uberização”, terá repercussão geral e deverá orientar decisões de todos os tribunais do país.
Ministros decidem validade do vínculo entre motoristas e plataformas
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
A discussão envolve dois processos centrais. Um deles é recurso da Uber Brasil contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu relação de emprego entre a plataforma e uma motorista. O outro foi apresentado pela Rappi Brasil contra decisões da Justiça do Trabalho que também apontaram vínculo empregatício com um entregador.
A decisão do STF deve impactar aproximadamente 10 mil processos que estão suspensos no país à espera de uma posição definitiva da Corte. A análise foi interrompida em outubro de 2025, depois das sustentações orais das partes e de entidades interessadas. Até agora, nenhum ministro apresentou voto.
As plataformas defendem que atuam como empresas de tecnologia responsáveis por intermediar a conexão entre usuários e prestadores de serviço. Já representantes de trabalhadores argumentam que motoristas e entregadores estão submetidos a regras, controles e condições que podem caracterizar subordinação e precarização da atividade.
O caso é considerado um dos mais relevantes sobre relações de trabalho em plataformas digitais no Brasil. Com a repercussão geral, o entendimento que for fixado pelo Supremo deverá ser aplicado em ações semelhantes, reduzindo decisões divergentes na Justiça do Trabalho e em outros tribunais.
A retomada foi incluída na pauta do plenário pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin. O julgamento deve começar com os votos dos ministros e pode estabelecer se a relação entre aplicativos e prestadores deve ser tratada como vínculo de emprego, trabalho autônomo ou outro modelo jurídico a ser definido pela Corte.