Câmara aprova PEC que reduz jornada e pode acabar com escala 6x1; confira os 22 deputados contra
Texto reduz a jornada semanal máxima de 44 para 40 horas e segue agora para votação no Senado, também em dois turnos.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) barrou gastos que somavam R$ 18,9 milhões em contratos de shows e infraestrutura de eventos em municípios mineiros. Segundo o órgão, a medida foi tomada após auditoria apontar indícios de sobrepreço, falhas em contratações e inversão de prioridades no uso de recursos públicos.
Presidente do TCE-MG, Durval Ângelo
Foto: Guilherme Dardanhan / ALMG
Entre as cidades citadas no relatório estão Capelinha, Crucilândia, Ipaba, Ipatinga, Nazareno, Peçanha, Sacramento, Santa Bárbara do Tugúrio, São João da Ponte, São João do Oriente, São Vicente de Minas e Várzea da Palma. O levantamento foi elaborado pela Diretoria de Auditoria e Avaliação de Políticas Públicas do tribunal e analisou contratos de shows, aluguel de equipamentos e estrutura para eventos.
De acordo com o TCEMG, o relatório identificou sobrepreço de quase R$ 500 mil. Em Nazareno, Santa Bárbara do Tugúrio, Sacramento e São João da Ponte, a área técnica apontou fragilidades nas justificativas de preço e valores superiores aos praticados no mercado. O possível dano aos cofres públicos foi estimado em R$ 453.985,51.
Em Capelinha, no Vale do Jequitinhonha, o tribunal apontou previsão de gasto de R$ 2 milhões com evento festivo durante período de situação de emergência provocada por chuvas intensas. O município também tinha contrato suspenso para construção de escola, sob justificativa de dificuldades financeiras.
No Vale do Aço, Ipatinga aparece no relatório após o TCEMG constatar incompatibilidade entre o valor de R$ 340 mil previsto para apresentações artísticas em 2025 e contratações ligadas ao aniversário da cidade. Segundo o tribunal, houve adequação do Plano de Contratações Anual após a fiscalização.
O TCEMG também informou que, em São Vicente de Minas, no Sudoeste do estado, foi verificada ausência de retenção de imposto sobre serviços artísticos no valor de R$ 56,8 mil. Desse total, R$ 8,8 mil não teriam sido recolhidos posteriormente pelas empresas contratadas.
Após as irregularidades, a presidência do tribunal editou um ofício circular com novas regras para as prefeituras mineiras. A partir de agora, os gestores não poderão aceitar de forma automática os orçamentos enviados por empresários de artistas e deverão realizar pesquisa de preços no Portal Nacional de Contratações Públicas, além de apresentar nota