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A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou em primeira votação, na noite dessa segunda-feira (29), o Projeto de Lei nº 254/2025, que prevê a atualização de três taxas municipais: a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), a Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLLF) e a Taxa de Licença e Fiscalização Sanitária (TLFS). A segunda votação está marcada para esta terça-feira (30).
Segundo a Prefeitura, a medida busca corrigir distorções históricas e garantir a sustentabilidade financeira dos serviços públicos, sem comprometer áreas essenciais como saúde, educação e obras. Atualmente, a arrecadação anual com a TRSD é de cerca de R$ 15 milhões, enquanto o custo real do serviço ultrapassa R$ 21 milhões, gerando um déficit de R$ 6 milhões coberto com recursos de outras pastas.
Com o reajuste, os valores da TRSD passarão a ser proporcionais à área do imóvel e à quantidade de resíduos produzidos. Famílias que vivem em imóveis pequenos terão impacto mínimo, em alguns casos de pouco mais de R$ 1,60 por mês. Já grandes empreendimentos, que geram maior volume de lixo, passarão a contribuir de forma mais justa e proporcional.
As taxas TLLF e TLFS também serão atualizadas. A primeira terá escalonamento de acordo com o porte do imóvel, protegendo pequenos comerciantes e entidades sociais. Já a TLFS terá regras mais claras de aplicação, com hipóteses de isenção ampliadas e valores simbólicos para determinados serviços.
A Prefeitura destacou que não se trata de aumento de impostos, mas de uma adequação necessária para manter a qualidade dos serviços públicos e atender à legislação federal. Outras propostas também foram enviadas à Câmara, incluindo projetos sobre reestruturação administrativa, regulamentação de diárias e criação do Programa Municipal de Concessões e Parcerias Público-Privadas (PPP).
Nota da Prefeitura de Ipatinga na íntegra:
A Prefeitura de Ipatinga esclarece que o Projeto de Lei nº 245/2025 tem como objetivo corrigir distorções históricas na cobrança de taxas municipais, garantindo justiça tributária e equilíbrio financeiro, conforme determina o Marco Legal do Saneamento.
O estudo conduzido pela Agência Reguladora pautou-se em critérios técnicos, econômicos e legais, em conformidade com a Lei Federal nº 11.445/2007, a Lei nº 14.026/2020 (Novo Marco do Saneamento), a Lei nº 12.305/2010 (PNRS) e as Normas de Referência da ANA, especialmente a NR nº 01/2021. A metodologia aplicada fundamentou-se na definição da Receita Anual Necessária (RANS), que considera os custos operacionais incorridos e projetados para 2026, a reserva técnica de 5% para garantir continuidade e contingências, a receita prevista ajustada pelo INPC e o déficit constatado de R$ 5,6 milhões entre receita projetada e necessidade, equivalente ao índice de revisão de 35,01%.
O reajuste médio para o conjunto de mais de 106 mil imóveis do município é de aproximadamente 35%. O índice próximo a 60%, citado pelo referido vereador, se aplica exclusivamente a uma faixa restrita de cerca de 1.300 lotes não edificados, que vinham sendo cobrados de forma equivocada, abaixo do valor devido em comparação a imóveis edificados de mesma faixa. Essa adequação já deveria ter sido feita em legislações anteriores e agora corrige a distorção.
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