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Um novo decreto publicado nesta terça-feira (30) pela Prefeitura do Rio de Janeiro determina que entregadores — sejam vinculados a empresas, plataformas digitais ou atuando de forma autônoma — não poderão mais ser obrigados a acessar áreas internas de condomínios residenciais ou comerciais para realizar entregas.
A nova regulamentação, assinada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), tem como objetivo principal reforçar a segurança de entregadores, moradores e visitantes, além de contribuir para a organização do fluxo de entregas na cidade.
De acordo com o texto, as entregas devem ocorrer preferencialmente na portaria, recepção, guarita ou outro local definido pela administração do condomínio. O morador ou destinatário é quem deverá se dirigir ao local indicado para retirar o pedido.
Há exceções previstas no decreto, como no caso de pessoas idosas, com deficiência ou com mobilidade reduzida. Nesses casos, será permitido o acesso do entregador às áreas internas do prédio, desde que ele concorde de forma expressa e que a entrada esteja de acordo com as regras internas do condomínio.
Além disso, os próprios condomínios poderão utilizar diferentes formas de comunicação, como interfone, aplicativos ou avisos presenciais, para avisar os moradores sobre a chegada de encomendas.
A medida municipal também se alinha a uma nova determinação da Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor (Sedcon) e do Procon-RJ, que obriga as plataformas de entrega a informarem com clareza, no momento do pedido, o local exato de recebimento — seja na portaria ou em outro ponto definido pelo condomínio.
De acordo com os órgãos de defesa do consumidor, essa ação visa ampliar a transparência dos serviços de entrega por aplicativo e assegurar os direitos dos usuários.
A prefeitura reforça que a regra já está em vigor e vale para todo o município do Rio de Janeiro.
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