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Pessoas com câncer de mama e outras doenças graves podem ser beneficiadas com a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, conforme estabelece a lei 7.713, de 1988.
 
  Pessoas diagnosticadas com câncer de mama podem obter isenção do Imposto de Renda sobre a quantia recebida de aposentadoria
Foto: Sociedade Brasileira de Mastologia / divulgação
A concessão da isenção ocorre mediante apresentação de laudos periciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem for diagnosticado com uma das mais de 15 doenças listadas na legislação pode requerer o benefício. Apesar disso, muitos ainda desconhecem esse direito, segundo advogados especializados em previdência.
Confira as enfermidades que permitem solicitar a isenção do IR sobre benefícios previdenciários:
Especialistas destacam que a lista poderia ser ampliada, pois há controvérsias na Justiça sobre o reconhecimento de outras doenças graves para fins de isenção.
A legislação deixa margem para diferentes interpretações no Judiciário. Alguns tribunais consideram a lista de doenças como restrita – ou seja, o direito à isenção só é concedido àqueles exatamente listados. Outros aceitam doenças por equivalência, ampliando o alcance do benefício em alguns casos.
Aposentados e pensionistas que continuam na ativa também podem receber a isenção de IR sobre o benefício previdenciário. No entanto, os rendimentos provenientes do trabalho continuam sendo tributados.
Não existe limite de tempo para a manutenção do benefício. O entendimento predominante é que a isenção deve ser permanente, mesmo que o INSS estabeleça prazos com base na expectativa de recuperação do paciente.
Mesmo em caso de recuperação da doença, o benefício segue garantido. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou em súmula que não é necessária a atividade da doença para que a isenção seja mantida, o que permite ao paciente recorrer à Justiça se houver negativa administrativa.
Quem descobriu ter direito à isenção pode solicitar o benefício de forma retroativa, considerando o período de até cinco anos anteriores ao pedido, desde que comprovada a existência da doença na época.
Para requerer a isenção, é preciso apresentar relatório médico que detalhe a enfermidade, o tratamento realizado, o Código Internacional de Doenças (CID) e a data do diagnóstico. Com esse documento em mãos, o interessado deve procurar o órgão responsável pelo pagamento do benefício. Servidores públicos, por exemplo, devem entrar em contato com o setor de recursos humanos.
No INSS, o pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Após a solicitação, o órgão pode agendar perícia médica presencial ou documental. Se o direito for reconhecido pelo especialista, a isenção é concedida.
A Receita Federal esclarece que só são aceitos laudos periciais emitidos por instituições públicas, não importando se possuem vínculo com o Sistema Único de Saúde (SUS). Laudos de entidades privadas não são aceitos, mesmo se realizados em convênio com o SUS.
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