Justiça Militar condena coronel da reserva por incitar indisciplina e atacar Forças Armadas

Segundo a sentença, ele administrou páginas nas redes sociais ligadas ao grupo “Frente Ampla Patriótica” e divulgou mensagens que estimulavam quebra de hierarquia e boicote a atividades oficiais; pena é de 2 anos e 10 meses em regime inicial aberto

31/01/2026 às 07:53 por Redação Plox

Um coronel da reserva do Exército foi condenado pela Justiça Militar da União (JMU) a dois anos e dez meses de prisão, em regime inicial aberto, pelos crimes de incitação à indisciplina, ofensa às Forças Armadas e difamação.

Coronel do Exército é condenado após publicações que criticavam atuação das Forças Armadas

Coronel do Exército é condenado após publicações que criticavam atuação das Forças Armadas

Foto: Reprodução | Freepik


De acordo com o processo, as condutas ocorreram por meio de publicações em redes sociais. O militar criou e administrou páginas nas quais passou a criticar de forma reiterada a atuação das forças militares do país, com postagens ligadas principalmente aos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília, e ao resultado das eleições presidenciais de 2022.

Publicações atacavam hierarquia e disciplina

A sentença, proferida em primeira instância por um Conselho Especial de Justiça composto por um juiz federal e quatro coronéis, concluiu que o réu divulgou vídeos e mensagens que estimulavam a quebra da hierarquia e da disciplina nas Forças Armadas, atingindo a dignidade da instituição.

Segundo a acusação do Ministério Público Militar, o coronel utilizou plataformas digitais vinculadas a um grupo denominado “Frente Ampla Patriótica”, que ele mesmo administrava, para disseminar conteúdos em que sugeria que manuais militares “foram feitos para serem rasgados” e que a hierarquia poderia ser rompida em “situações de não-normalidade”. Em outras postagens, convocou militares da ativa e da reserva a boicotar atividades oficiais, como as do Dia do Veterano, em protesto contra o Alto Comando do Exército, ao qual atribuía “covardia e omissão”.

Liberdade de expressão tem limites no meio militar

A decisão ressalta que a Constituição assegura a liberdade de expressão, mas afirma que esse direito não é absoluto quando colide com a necessidade de preservar a hierarquia, a disciplina e a honra das Forças Armadas.

Para a JMU, as manifestações do coronel ultrapassaram o campo da crítica e passaram a atingir a reputação institucional, configurando os crimes previstos no Código Penal Militar. O oficial da reserva poderá recorrer em liberdade ao Superior Tribunal Militar (STM).

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